EDITAL DE CREDENCIAMENTO AOS DOCENTES READAPTADOS

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de ANDRADINA torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes readaptados para atuar: na SALA DE LEITURA  nos termos da Resolução SE 70/2011, alterada pela Resolução SE 14/2016;  nas atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, nos termos da resolução SE 7, de 19.01.2012 e da Resolução SE 75, de 28.11.2013, nas escolas contempladas com o  projeto e nas Salas Ambientes de Informática nos termos da Resolução SE 17, de 31.03.2015.

I – DOS REQUISITOS

São requisitos à seleção de docentes readaptados para desempenhar as atribuições da Sala de leitura, Professor mediador Escolar e Comunitário e na Sala Ambiente de Informática :

  • docente readaptado em exercício na escola, que seja detentor de perfil adequado à natureza das atribuições da Sala de leitura, Professor Mediador Escolar e Comunitário, Sala Ambiente de Informática e verificada a compatibilidade do seu rol de atribuições, estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;

 

II- DAS INSCRIÇÕES

Os candidatos deverão efetuar as inscrições no período de 24/05/2017 a 29/05/2017 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 na Diretoria de Ensino de Andradina, Rua Regente Feijó, nº 2016 – Vila Mineira – Andradina – CEP 19.901 – 908, devendo para tanto:

1- apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:

  1. a) diploma de Licenciatura Plena;
  2. b) RG e CPF;
  3. c) – apresentar, se for professor readaptado, Rol de Atividades.
  4. d) Carta de motivação – de próprio punho – em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções na Sala de Leitura, de Professor Mediador Escolar Comunitário e Sala Ambiente de Informática, considerando as atribuições previstas na nos termos da Resolução SE 70/2011, alterada pela Resolução SE 14/2016; nos termos da resolução SE-SE7, de 19.01.2012, da Resolução SE 75, de 28.11.2013e da Resolução SE 17, de 31.03.2015.

2 – preencher a ficha de inscrição com os seguintes dados e informações: Diretoria de Ensino, nome do docente, RG, RSPV, endereço e telefone para contato, endereço eletrônico.

 

III – DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:

  1. a) Pontuação do Candidato – Diretoria de Ensino;
  2. b) A prioridade de classificação para docentes readaptados.
  3. c) Tratando-se de readaptado, para o desempenho das funções a equipe regional observará o descrito no Rol de Atividades para constatar se o descrito no mesmo é compatível com as atribuições solicitadas.

A relação e classificação dos candidatos inscritos serão publicadas no site da Diretoria de Ensino (http://deand.educacao.sp.gov.br).

 

IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.

2) No decorrer do ano letivo, na hipótese de o professor não corresponder às atribuições, a perda das horas de gerenciamento será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo supervisor de ensino da escola, devendo ser justificada e registrada em ata.

3) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

4) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Regional responsável pelo Professor Readaptado.

Andradina, 24 de maio de 2017.

(assinado no original)

Selênia Silvia Witter de Mello

DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

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