GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ANDRADINA
e-mail deand@educacao.sp.gov.br
Rua Regente Feijó, nº 2160, Vila Mineira, CEP 16.901-908, Andradina – SP – Fone (0**18) 37021400
EDITAL
A Dirigente Regional de Ensino – Região de Andradina, nos termos da Resolução SE – 88, de 19-12-2007, alterada pela Resolução SE 53 de 26/06/2010, alterada pela Resolução SE 42 de 10/04/2012 e pela Resolução SE 8 de 15/02/2011 e à luz da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 14/10/2009, da Instrução CENP de 10/03/08 e 13/03/08 e do Comunicado CENP de 28/04/2009, torna pública a Abertura do período de recebimento de Propostas de Trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta Diretoria de Ensino Região de Andradina a função gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico (PCNP).
I – Das vagas disponíveis
01 vaga de Língua Portuguesa
II – Inscrição dos candidatos na Diretoria de Ensino de Andradina, no período de 06/03/18 a 16/03/2018, das 08h00 às 17h00 hs, no Gabinete da Dirigente, com entrega de Proposta de Trabalho para a disciplina objeto de atuação, no ato da inscrição.
III – Apresentação da Proposta de Trabalho escrita, contendo:
- Atividades propostas para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo para a disciplina de Geografia;
- Currículo atualizado contendo a participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino;
- Experiência profissional na área de Educação.
IV – Entrevista individual com os selecionados será marcada oportunamente.
V – Para o desempenho da função, o Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico deverá apresentar perfil profissional que atenda às seguintes exigências:
I – ser titular de cargo ou OFA do Quadro do Magistério, de acordo com Instrução Conjunta CENP/DRHU de 14/10/2009 e Resolução SE nº 53, de 24/06/2010;
II – ter, no mínimo, 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino;
III – ser portador de licenciatura plena, na disciplina objeto da atuação;
IV – conhecer as diretrizes da política educacional desta Secretaria e os projetos que vêm sendo desenvolvidos;
V – possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
VI – mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas; VII – ter domínio dos conhecimentos básicos de informática;
VIII – ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades dos diversos projetos e ou áreas de atuação, bem como para ações que exijam deslocamentos e viagens;
IX – deverá cumprir carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, distribuídas de forma a atender, nos diferentes dias da semana e horários, as necessidades específicas da respectiva área de atuação.
Andradina, 05 de março de 2018.
Selênia Silvia Witter de Melo
Dirigente Regional de Ensino
Assinado no original