EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR COORDENADOR

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR COORDENADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL

Fundamento Legal: Resolução SE – 75, de 30/12/2014.

 

O Diretor da E. E. ARMEL MIRANDA, no uso de suas atribuições legais comunica a abertura das inscrições para 01 (uma) vaga ao posto de trabalho de Professor Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental, nesta Unidade Escolar.

 

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

Artigo 7º da Resolução SE – 75, de 30/12/2014. São requisitos de habilitação para o docente exercer as atribuições de Professor Coordenador:

I – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

II – contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

III – ser portador de diploma de licenciatura plena.

  • 1º – O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar – PC ou do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – PCNP.
  • 2º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o parágrafo 1º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
  • 3º – A designação para atuar como Professor Coordenador – PC ou como PCNP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II – DAS ATRIBUIÇÕES: Artigo 5º da Resolução SE – 75, de 30/12/2014.

I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;

IV – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

V – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VI – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

VII – trabalhar em equipe como parceiro;

VIII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

IX – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

X – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  1. a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  2. b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  3. c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  4. d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  5. e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  6. f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  7. g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  8. h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

 

III – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO, O PROFESSOR COORDENADOR DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

  1. a) Conhecer as diretrizes da política educacional desta Secretaria e os projetos que vêm sendo desenvolvidos;
  2. b) Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para trabalho coletivo;
  3. c) Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  4. d) Ter domínio dos conhecimentos básicos de informática;
  5. e) Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamentos e viagens.

 

IV – PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

Entrega da Proposta de Trabalho período de 25 e 26/09/2017 das 08h00min às 12h00min e das 13h  às 18h na secretaria da EE. Prof.  Armel Miranda, sito à Rua Carlos Bevilacqua, nº. 132 – Centro.

 

  1. V) APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO, CONTENDO:
  2. Ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo do Estado de São Paulo;
  3. Currículo atualizado contendo a participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino;
  4. Experiência profissional na área de Educação.

 

VI – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

  1. A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição;
  2. A entrevista ocorrerá no dia 27/09/2017, a partir das 17h30min, dependendo do número de candidatos poderá ser agendado o horário.

 

VII – DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Professor Coordenador de Ensino Fundamental.

 

Castilho, 22 de setembro de 2017.

 

 

 

David Francisco Santana

  1. 16.875.800-3

Diretor de Escola