EDITAL PARA POSTO DE TRABALHO PROFESSOR COORDENADOR

EDITAL PARA POSTO DE TRABALHO PROFESSOR COORDENADOR

A Diretora da Escola Estadual Dª Noêmia Dias Perotti, Bairro Centro, em Mirandópolis, Diretoria de Ensino de Andradina, no uso de suas atribuições legais, comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador desta Unidade Escolar, de acordo com a Resolução Seduc 03/2021.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

Artigo 7º – Constituem-se requisitos para o exercício da função de Professor Coordenador nas unidades escolares e nos Núcleos Pedagógicos das Diretorias de Ensino:

I – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

II – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

III – ser portador de diploma de licenciatura plena.

  • 1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Professor Coordenador.
  • 2º – O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar – PC.
  • 4º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o § 2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
  • 5º – A designação para atuar como Professor Coordenador – PC ou como PCNP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO, O PROFESSOR COORDENADOR DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

Artigo 5º- Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador – PC:

  1. a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
  2. b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências

didáticas de cada ano, curso e ciclo;

  1. c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo

os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

  1. d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
  2. e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
  3. f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
  4. g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
  5. h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
  6. i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

 

III – PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

Entrega da Proposta de Trabalho no período de 29/04/2021 a 30/04/2021, das 8h às 16h, na Escola Estadual Dª Noêmia Dias Perotti, Rua: Dalva Colaferro, 1330, Centro, em Mirandópolis.

 

IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO, CONTENDO:

Artigo 8º – A designação para os postos de trabalho, a que se refere o artigo 2º desta Resolução, será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda:

I – A critérios estabelecidos conjuntamente, em cada Diretoria de Ensino, pelo Dirigente Regional, Supervisores de Ensino, Diretor do Núcleo Pedagógico e Diretores de Escola das unidades escolares da respectiva circunscrição, no caso de atuação junto a unidade escolar ou agrupamento de unidades escolares, observado o disposto no §2º deste artigo;

II – A ordem de classificação em processo seletivo, que atenderá aos critérios referidos no inciso I deste artigo no caso de agrupamento de unidades escolares.

  • 2º – Na elaboração dos critérios, a que se refere o inciso I deste artigo, e de outros que poderão ser acrescidos pelos gestores envolvidos, observar-se-ão:

1 – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Coordenador nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;

2 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – A experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4 – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

 

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

(de acordo com o artigo 5º da Resolução Seduc 03/2021).

  1. a) A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição;
  2. b) A entrevista ocorrerá no dia (data a definir)

 

VI – DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Professor Coordenador.

 

Mirandópolis, 28 de Abril de 2021.

Luciane Rossini Leão

Diretor de Escola