DECRETO Nº 64.112, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 – CARNAVAL

Andradina, 18 de fevereiro de 2019.


  A Diretoria de Ensino – Região de Andradina vem por meio deste, ENCAMINHAR, DECRETO Nº 64.112, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 – CARNAVAL para ciência e anotação no livro ponto.

DECRETO Nº 64.112, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 – CARNAVAL

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2019:

 I – 4 de março – segunda-feira – Carnaval;

II – 5 de março – terça-feira – Carnaval.

Artigo 2º – O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 6 de março – quarta-feira de cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.

Artigo 3º – O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

Artigo 4º – Os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

 Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2019

JOÃO DORIA

 Atenciosamente,

Selênia Silvia Witter de Melo

Dirigente Regional de Ensino