COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Portaria CGRH-5, de 18-7-2018 – Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano  letivo de 2019

DOE, de 19/07/2018 – Seção I – Pag. 34

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Portaria CGRH-5, de 18-7-2018

Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano  letivo de 2019

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de atribuição de Classes e Aulas de 2019, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – A participação do docente no processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2019, incluindo os pertencentes à etnia indígena, obedecida à legislação pertinente, estará condicionada à sua inscrição, em que poderá ser solicitado qualquer acerto dentro dos prazos fixados nesta Portaria, que o docente comprove ser necessário, por meio do site http://portalnet.educacao.sp.gov.br.

Artigo 2º – A Inscrição e Solicitação de Acertos ocorrerão no período de 01-08-2018 a 30-08-2018, como segue aos:

I – Docentes Efetivos – Categoria “A”;

  1. a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
  2. b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação pertinente;
  3. c) inscrição para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
  4. d) optar para inscrição em outro campo de atuação ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.

II – Docentes não efetivos – Categorias “P”, “N” e “F”:

  1. a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
  2. b) indicar a carga horária de opção;
  3. c) transferência de Diretoria de Ensino;
  4. d) opção para atuação em classes, ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.

III – Docentes – Categorias “S”:

  1. a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
  2. b) para esta categoria caberá inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual, não podendo se inscrever para Programas ou Projetos da Pasta;

IV – Docentes Categoria “O”, com contrato ativo celebrado em 2016, 2017 e 2018, nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações, desde que não possuam contrato “V” 2015 suspenso, precedente ao contrato “O”:

  1. a) confirmação e/ou solicitação de acerto de inscrição;
  2. b) indicar a carga horária máxima pretendida;

 

  1. c) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.

 

V – Docentes Categoria “V”, com contrato ativo celebrado em 2016, 2017 e 2018, nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações:

  1. a) confirmação e/ou solicitação de acerto de inscrição;
  2. b) indicar a carga horária máxima pretendida;
  • 1º – Os docentes referentes aos incisos I, II e III, deste artigo, que pretendam atuar em regime de acumulação com cargo/função, deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O.E, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
  • 2º – Os docentes da categoria “O” e “V”, com contrato celebrado no ano de 2015, e os docentes candidatos à contratação sem vínculo ativo no cadastro funcional da Secretaria de Estado da Educação – SEE, que queiram trabalhar na pasta da Educação, deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O.E, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
  • 3º – Os docentes da categoria “V” com contrato ativo celebrado em 2016, 2017 e 2018, deverão aguardar orientações quanto à entrega de títulos para avaliação, através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O., em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.

Parágrafo único – A responsabilidade da confirmação da inscrição pelos docentes dos itens I, II e III, deste artigo será do próprio interessado, seja candidato ou docente.

Artigo 3º – Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão de seu “nome social” para tratamento.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.