Paulo Henrique Pereira De Souza
Fone: (18) 3702 – 3311 |
Gabriel Fernando Souza
Fone: (18) 3702 – 3312 |
Lucy Angela Bertapeli Ferreira Pereira
Fone: (18) 3702 – 1314 |
Patrícia Cristina Amorim de Carvalho
Fone: (18) 3702 – 3310 |
Aparecida Adriana Simioni
Fone: (18) 3702 – 3313 |
Renata de Oliveira
Fone: (18) 3702 – 1619 |
Carolina Sanches Carrara
Fone: (18) 3702-3309 |
Luciana Delai de Abreu
Fone: (18) 3702-1618 |
E-MAIL: deandese@educacao.sp.gov.br
ATRIBUIÇÕES
Artigo 135 – A Equipe de Supervisão, composta por servidores do Quadro do Magistério, tem as
seguintes competências:
I – exercer, por meio de visita técnica, o assessoramento, a orientação e o acompanhamento, no
planejamento, desenvolvimento e avaliação dos aspectos pedagógicos e de gestão das escolas
públicas incluídas no setor de trabalho que for atribuído a cada um, sob pena de responsabilidade,
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em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 118/138 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
conforme previsto no Anexo II a que se refere o artigo 3° da Lei Complementar n° 1.396, de 22 de
dezembro de 2023;
II – assessorar, acompanhar, orientar, avaliar e controlar os processos educacionais
implementados nas diferentes instâncias do sistema educacional;
III – assessorar ou participar, quando necessário, de comissões de apuração preliminar
e/ou de sindicâncias, a fim de apurar possíveis ilícitos administrativos;
IV – nas respectivas instâncias regionais:
a) participar:
1. do processo coletivo de construção do plano de trabalho da unidade regional de ensino;
2. da elaboração e do desenvolvimento de programas de educação continuada propostos
pela Secretaria para aprimoramento da gestão escolar.
b) realizar estudos e pesquisas, dar pareceres e propor ações voltadas para o
desenvolvimento do sistema de ensino;
c) acompanhar a utilização dos recursos financeiros e materiais para atender às
necessidades pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam o gerenciamento de verbas
públicas;
d. atuar articuladamente com a Equipe de Especialista em Currículo:
1. na elaboração de seu plano de trabalho, na orientação e no acompanhamento do
desenvolvimento de ações voltadas à melhoria da atuação docente e do desempenho dos
estudantes, à vista das reais necessidades e possibilidades das escolas;
2. no diagnóstico das necessidades de formação continuada, propondo e priorizando ações
para melhoria da prática docente e do desempenho escolar dos estudantes;
e) apoiar a área de recursos humanos nos aspectos pedagógicos do processo de atribuição
de classes e aulas;
f)elaborar relatórios periódicos de suas atividades relacionadas ao funcionamento das
escolas nos aspectos pedagógicos, de gestão e de infraestrutura, propondo medidas de
ajuste necessárias;
g) assistir o Coordenador Geral, Coordenador ou Chefe de Departamento – Dirigente
Regional de Ensino no desempenho de suas funções.
V – junto às escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da unidade regional
de ensino a que pertence cada Equipe:
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em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 119/138 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
a) apresentar à equipe escolar as principais metas e projetos da Secretaria, com vista à sua
implementação;
b) auxiliar a equipe escolar na formulação:
1. da proposta pedagógica, acompanhando sua execução e, quando necessário, sugerindo
reformulações;
2. de metas voltadas à melhoria do ensino e da aprendizagem dos estudantes, articulandoas à proposta pedagógica, acompanhando sua implementação e, quando necessário,
sugerindo reformulações.
c) orientar:
1. a implementação do currículo adotado pela Secretaria, acompanhando e avaliando sua
execução, bem como, quando necessário, redirecionando rumos;
2. a equipe gestora da escola na organização dos colegiados e das instituições auxiliares
das escolas, visando ao envolvimento efetivo da comunidade e ao funcionamento regular,
conforme normas legais e éticas.
d) acompanhar e avaliar o desempenho da equipe escolar, buscando, numa ação conjunta,
soluções e formas adequadas ao aprimoramento do trabalho pedagógico e administrativo
da escola;
e) participar da análise dos resultados do processo de avaliação institucional que permita
verificar a qualidade do ensino oferecido pelas escolas, auxiliando na proposição e adoção
de medidas para superação de fragilidades detectadas;
f)em articulação com a Equipe de Especialista em Currículo, diagnosticar as necessidades
de formação continuada, propondo e priorizando ações para a melhoria do desempenho
escolar dos estudantes, a partir de indicadores, inclusive dos resultados de avaliações
internas e externas;
g) acompanhar:
1. as ações desenvolvidas nas Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo ATPC / Atividade
Pedagógica de Caráter Formativo, realizando estudo se pesquisas sobre temas e situações
do cotidiano escolar, para implementação das propostas da Secretaria;
2. a atuação do Conselho de Classe e Série, analisando os temas tratados e o
encaminhamento dado às situações e às decisões adotadas.
h) assessorar a equipe escolar:
1. na interpretação e no cumprimento dos textos legais;
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
2. na verificação de documentação escolar.
i) informar às autoridades superiores, por meio de termos de acompanhamento
registrados junto às escolas e outros relatórios, as condições de funcionamento
pedagógico, administrativo, físico, material, bem como as demandas das escolas, sugerindo
medidas para superação das fragilidades, quando houver.
VI – junto às escolas da rede particular de ensino, às municipais e às municipalizadas da
área de circunscrição da unidade regional de ensino a que pertence cada Equipe:
a) apreciar e emitir pareceres sobre as condições necessárias para autorização e
funcionamento dos estabelecimentos de ensino e cursos, com base na legislação vigente;
b) analisar e propor a homologação dos documentos necessários ao funcionamento dos
estabelecimentos de ensino;
c) orientar:
1. escolas municipais ou municipalizadas onde o município não conta com sistema próprio
de ensino, em aspectos legais, pedagógicos e de gestão;
2. os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino quanto ao cumprimento das normas
legais e das determinações emanadas das autoridades superiores, principalmente quanto
aos documentos relativos à vida escolar dos estudantes e aos atos por eles praticados.
d) representar aos órgãos competentes, quando constatados indícios de irregularidades,
desde que esgotadas orientações e recursos saneadores ao seu alcance.
(Fonte: Resolução SEDUC Nº108, de 28 de Julho de 2025)