Setor de Fiscalização – SEFISC

Gil Lennon da Mota Balane

SEFISC – Setor de Fiscalização 

Fone : (18) 3702-1427

E-mail: gil.balane@educacao.sp.gov.br


ATRIBUIÇÕES

Artigo 150 – A Seção de Fiscalização tem as seguintes competências:

I – fiscalizar a execução de serviços terceirizados;

II – inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e manutenção nas escolas;

III – acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas e as ações para
sua otimização, de acordo com as orientações da Diretoria de Infraestrutura e Serviços
Escolares.

IV – em relação às atividades de zeladoria:
a. prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;
b. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
c. propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e
providenciar sua aquisição;

V – em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
a. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977;
b. propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos;
c. controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados.

(Fonte: Resolução SEDUC Nº108, de 28 de Julho de 2025)