Silvio Sizil da Silva
SERVIÇO DE PESSOAS – SEPES
FONE: (18) 3702 – 1424
E- mail: silvio.silva02@educacao.sp.gov.br
ATRIBUIÇÕES
Artigo 143 – Os Serviços de Pessoas contam com Seção de Administração de Pessoal e
Seção de Frequência e Pagamento, como área finalística vinculam-se à Diretoria de Pessoas
e tem as seguintes competências:
I – as previstas no inciso III do artigo 11 e, artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de
março de 2008;
II – apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do
Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” na execução de programas de
desenvolvimento profissional;
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
III – implementar programas de qualidade de vida definidos pela Diretoria de Pessoas,
apoiando seu gerenciamento;
IV – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da
Unidade Regional de Ensino, no desempenho:
a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de
março de 2008;
b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de
necessidades específicas da Secretaria.
V- acompanhar:
1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção.
VI- controlar as rotinas de administração de pessoal;
VII- solicitar:
1. o preenchimento de vagas existentes;
2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por
invalidez;
VIII- acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;
IX- executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse
da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de
Ensino.
(Fonte: Resolução SEDUC Nº108, de 28 de Julho de 2025)