André Luis Silvestre
SEINTEC – SERVIÇO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E TECNOLOGIA
Fone: (18) 3702 – 3301
E-mail: andre.silvestre@educacao.sp.gov.br
ATRIBUIÇÕES
Artigo 138 – Os Serviços de Informações Educacionais e Tecnologia contam com a Seção de
Tecnologia, como área finalística vinculam-se à com Coordenadoria Geral de Estratégia e
Governança Digital, e possuem as seguintes competências:
I – gerenciar:
a) os recursos e serviços de inclusão digital;
b) os recursos e ambientes tecnológicos de informática;
II – participar de sistemas de avaliação, externos e internos, em apoio às unidades centrais
responsáveis da Secretaria que envolvam tecnologia;
III – definir prioridades e acompanhar a execução de atividades que requeiram uso
simultâneo dos recursos informatizados da Unidade Regional de Ensino;
IV – organizar e manter atualizados portais eletrônicos, conforme diretrizes e padrões
definidos pela Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital;
V – administrar os processos de coleta de informações na Unidade Regional de Ensino e nas
escolas sob sua circunscrição;
VI – promover o uso estratégico dos recursos tecnológicos, com foco em iniciativas e
projetos prioritários;
VII – organizar e gerenciar recursos humanos e tecnológicos para alocar de forma eficiente
em projetos mais críticos no ambiente educacional.
VIII – apoiar e acompanhar pesquisas, aplicação de avaliações estaduais, nacionais e
internacionais de desempenho da educação e outras informações solicitadas pela
Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital;
IX – oferecer suporte às escolas na área de tecnologia da informação.
X – capacitar e orientar os profissionais da Unidade Regional de Ensino e das escolas no uso
dos sistemas, plataformas e ferramentas digitais disponibilizadas pela Secretaria,
desenvolvendo e disseminando materiais de orientação técnica.
Este documento pode ser verificado pelo código 2025.07.28.1.1.23.1.220.1228596
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 123/138 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
XI – gerenciar o sistema de entrada de demandas tecnológicas, incluindo o recebimento,
triagem, encaminhamento e acompanhamento de chamados, além da comunicação com a
Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital;
XII – estabelecer interface com escolas e demais Serviços e Seções, para coleta de
informações necessárias ao atendimento de demandas técnicas;
XIII – analisar solicitações, dúvidas e sugestões recebidas no processo de atendimento,
subsidiando o planejamento e a tomada de decisão na área de tecnologia da Secretaria;
XIV – realizar estudos e análises visando ao aprimoramento contínuo dos fluxos e
processos de atendimento, incorporando inovações tecnológicas pertinentes;
XV – realizar monitoramentos periódicos nas unidades escolares, para avaliar a efetividade
da execução dos projetos de tecnologia, identificar oportunidades de melhoria e propor
novas estratégias alinhadas às diretrizes da Secretaria;
XVI – monitorar sistematicamente o desempenho dos atendimentos realizados, avaliando
métricas, identificando necessidades de melhorias e propondo capacitações, manuais e
materiais orientativos conforme demandas recorrentes;
XVII – executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o
interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade
Regional de Ensino.
(Fonte: Resolução SEDUC Nº108, de 28 de Julho de 2025)