CRISTIANI CAPELLI PRADO
SEGRE – SERVIÇO DE GESTÃO DA REDE ESCOLAR
Fone: (18) 3702 – 1413
E-mail: cristiani.prado@educacao.sp.gov.br
ATRIBUIÇÕES
Artigo 140 – Os Serviços de Gestão da Rede Escolar contam com Seção de Vida Escolar e
Seção de Matrícula, como área finalística vinculam-se à Coordenadoria de Planejamento da
Rede Escolar e tem as seguintes competências:
I- orientar as unidades escolares da rede estadual e divulgar os processos relacionados à
matrícula e vida escolar; conforme diretrizes e orientações da Subsecretaria de
Planejamento de Rede Escolar;
II- dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda
por vagas;
III- operacionalizar o processo de matrícula de estudantes na rede estadual, em articulação
com Diretoria de Matrícula e Vida Escolar, apoiando seu gerenciamento;
IV- prestar informações e orientações aos responsáveis sobre matrícula, transferências e
outros eventos de vida escolar, sempre que solicitadas;
V- propor o plano de ampliação e construção de novas escolas;
VI- assistir os municípios participantes do programa de municipalização do ensino;
VII- coordenar e orientar as unidades escolares da rede estadual e os Municípios sobre o
processo censitário anual da educação básica – Censo Escolar;
VIII- operacionalizar a criação de escolas no sistema informatizados da Pasta;
IX- executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse
da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de
Ensino.
(Fonte: Resolução SEDUC Nº108, de 28 de Julho de 2025)