Seção Tecnologia – SETEC


José Victor Pereira Anjos

SETEC – SEÇÃO DE TECNOLOGIA

Fone: (18) 3702 – 1417

E-mail: jose.anjos01@educacao.sp.gov.br​


ATRIBUIÇÕES

Artigo 139 – A Seção de Tecnologia, integrante dos Serviços de Informações Educacionais e
Tecnologia, tem as seguintes competências:
I- prestar suporte técnico às unidades escolares sob sua jurisdição, garantindo a resolução
de problemas relacionados a hardware, software e conectividade.

II- garantir a instalação, manutenção e pleno funcionamento dos equipamentos
tecnológicos das unidades escolares.

III- planejar, supervisionar e apoiar a manutenção da infraestrutura de rede, assegurando
conectividade estável e segura, incluindo internet, redes locais (LAN) e redes sem fio (Wi-Fi)
por meio de ações diretas ou em parceria com fornecedores e equipes técnicas;

IV- articular com as áreas centrais da Secretaria para atender às necessidades de aquisição
de equipamentos e serviços de tecnologia das unidades escolares;

V- receber, analisar e gerenciar as demandas de tecnologia das escolas, realizando triagem
e direcionamento para as áreas competentes e acompanhando sua resolução;

VI- apoiar a Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia na definição de especificações
técnicas e padrões para:
Este documento pode ser verificado pelo código 2025.07.28.1.1.23.1.220.1228596
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 124/138 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
a) equipamentos de informática e suas funcionalidades;
b) serviços de instalação, suporte e manutenção.

VII- monitorar e acompanhar a evolução tecnológica de equipamentos e soluções de
informática e comunicação, propondo atualizações quando necessário;

VIII- planejar e executar, direta ou indiretamente, projetos de infraestrutura de rede,
visando garantir a estabilidade e o desempenho das conexões;

IX- supervisionar a instalação, manutenção e pleno funcionamento dos equipamentos de
tecnologia tanto das unidades escolares quanto da própria Unidade Regional de Ensino.

 

(Fonte: Resolução SEDUC Nº108, de 28 de Julho de 2025)