Seção de Vida Escolar – SEVESC

ATRIBUIÇÕES

Artigo 141 – A Seção de Vida Escolar tem as seguintes competências:

I – orientar as escolas quanto às atividades e registros de vida escolar dos estudantes;
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

II – orientar sobre a expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros
documentos dos estudantes, de acordo com as normas vigentes;

III – orientar sobre os processos de formação e informação de vida escolar fornecidos pelo
órgão central;

IV – analisar os históricos escolares e documentos afins, e em casos de irregularidade,
proceder conforme portaria vigente;

V – analisar e acompanhar a regularidade da expedição de documentação referente aos
cursos de educação de jovens e adultos.

VI – organizar o arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;

VII – receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as
providências necessárias para registro.

(Fonte: Resolução SEDUC Nº108, de 28 de Julho de 2025)