ATRIBUIÇÕES
Artigo 142 – A Seção de Matrículas tem as seguintes competências:
I – orientar e dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a
demanda por vagas, em articulação com os órgãos municipais;
II – orientar as unidades escolares sobre os processos de formação de classes, matrículas e
demais ações pertinentes, fornecidos pelo órgão central;
III – operacionalizar o processo de formação de classes e matrícula de estudantes na rede
estadual, em articulação com a Diretoria de Matrícula e Vida Escolar, apoiando seu
gerenciamento;
IV – informar e orientar os responsáveis, em conjunto com as unidades escolares, sobre
matrícula, transferências e outros assuntos relacionados;
V – propor o plano de adequação, ampliação e construção de novas escolas;
VI – acompanhar e orientar os municípios participantes do programa de municipalização de
ensino.
(Fonte: Resolução SEDUC Nº108, de 28 de Julho de 2025)