Jackeline Queiroz Araujo Malheiro
SECOMSE – SEÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS
Fone: (18) 3702 – 1617
E-mail: jackeline.malheiro@educacao.sp.gov.br
ATRIBUIÇÕES
Artigo 148 – A Seção de Compras e Serviços tem as seguintes competências:
I – elaborar termos de referências e especificar materiais, serviços, equipamentos e demais
suprimentos das escolas e da Unidade Regional de Ensino, para sua aquisição de acordo
com as orientações das unidades centrais da Secretaria;
II – propor e acompanhar a prestação de serviços ao estudante, referentes, em especial, a
alimentação, transporte e segurança;
III – processar as licitações até a homologação do vencedor do certame;
IV –fiscalizar contratos ou convênios de fornecimento de bens, materiais e serviços;
V – coordenar a logística de distribuição de equipamentos e materiais na Unidade Regional
de Ensino, desde o fornecedor até as unidades de destino final;
VI – analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às
necessidades efetivas;
VII – fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de reposição;
VIII – preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques;
IX – controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas,
comunicando, ao Chefe da Seção os atrasos e outras irregularidades cometidas;
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
X receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
XI. controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
XII. manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em
estoque;
XIII. realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
XIV. elaborar levantamentos estatísticos de consumo para subsidiar a elaboração anual do
orçamento;
XV. efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e verificar a existência de materiais
em desuso ou excedentes.
(Fonte: Resolução SEDUC Nº108, de 28 de Julho de 2025)