Seção de Compras e Serviços – SECOMSE


Jackeline Queiroz Araujo Malheiro

SECOMSE – SEÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS

Fone: (18) 3702 – 1617

E-mail: jackeline.malheiro@educacao.sp.gov.br


ATRIBUIÇÕES

Artigo 148 – A Seção de Compras e Serviços tem as seguintes competências:
I – elaborar termos de referências e especificar materiais, serviços, equipamentos e demais
suprimentos das escolas e da Unidade Regional de Ensino, para sua aquisição de acordo
com as orientações das unidades centrais da Secretaria;

II – propor e acompanhar a prestação de serviços ao estudante, referentes, em especial, a
alimentação, transporte e segurança;

III – processar as licitações até a homologação do vencedor do certame;

IV –fiscalizar contratos ou convênios de fornecimento de bens, materiais e serviços;

V – coordenar a logística de distribuição de equipamentos e materiais na Unidade Regional
de Ensino, desde o fornecedor até as unidades de destino final;

VI – analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às
necessidades efetivas;

VII – fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de reposição;

VIII – preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques;

IX – controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas,
comunicando, ao Chefe da Seção os atrasos e outras irregularidades cometidas;
Este documento pode ser verificado pelo código 2025.07.28.1.1.23.1.220.1228596
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 129/138 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

X receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;

XI. controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;

XII. manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em
estoque;

XIII. realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;

XIV. elaborar levantamentos estatísticos de consumo para subsidiar a elaboração anual do
orçamento;

XV. efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e verificar a existência de materiais
em desuso ou excedentes.

(Fonte: Resolução SEDUC Nº108, de 28 de Julho de 2025)