Seção de Administração de Pessoal – SEAPE


Natalia Gomes de Oliveira Ferreira

SEAPE – SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL 

FONE: (18) 3702-1431

E-mail: natalia.oliveira01@educacao.sp.gov.br


ATRIBUIÇÕES

Artigo 145 – A Seção de Administração de Pessoal têm as seguintes competências:
I – do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19,
incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;

II – acompanhar:
a. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
b. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;
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em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 127/138 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

III – controlar as rotinas de administração de pessoal;

IV – solicitar:
a) o preenchimento de vagas existentes;
b) avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por
invalidez;

V – acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;

 

(Fonte: Resolução SEDUC Nº108, de 28 de Julho de 2025)