Institucional

ATRIBUIÇÕES

Artigo 133 – As Unidades Regionais de Ensino contam com Assessoria Técnica e são
responsáveis por implementar as políticas descentralizadas da Secretaria da Educação,
coordenar e acompanhar a execução das atividades das equipes de Supervisão de Ensino,
equipes de Especialistas de Currículo, dos Serviços de Informações Educacionais e
Tecnologia; dos Serviços de Gestão da Rede Escolar; dos Serviços de Pessoas; dos Serviços
de Administração e Finanças; e dos Serviços de Obras e Manutenção Escolar com as
correspondentes seções.

Artigo 134 – As Assessorias Técnicas das Unidades Regionais de Ensino, além das previstas
no artigo 132 desta Resolução têm as seguintes competências:
I – coordenar a elaboração do plano de trabalho da Unidade Regional de Ensino em
conformidade com a política educacional da Secretaria;
II – participar:
a) do planejamento de atividades da rede escolar da área de circunscrição da Unidade
Regional de Ensino no atendimento das diretrizes e metas da Secretaria;
b) dos processos de municipalização do ensino, em apoio a Coordenadoria de
Municipalização da Diretoria de Cooperação com Municípios;
III – apoiar no atendimento e recepção de autoridades públicas, missões e outros visitantes
à Unidade Regional de Ensino, orientando-se pelas normas específicas da Secretaria para
essa matéria;
IV – receber e atender notificações judiciais para prestar informações em mandado de
segurança e demais intimações judiciais encaminhadas à Unidade Regional de Ensino,
providenciando seu andamento conforme definido nas normas e demais orientações das
unidades centrais da Secretaria.
Parágrafo único – O disposto no inciso IV deste artigo não se aplica ao recebimento de
citações e notificações nas ações propostas contra a Fazenda do Estado, competência do
Procurador Geral do Estado prevista no artigo 7º, inciso XI, da Lei Complementar nº 1.270,
de 25 de agosto de 2015.

 

(Fonte: Resolução SEDUC Nº108, de 28 de Julho de 2025)