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NOME | ESPECIALIDADE | |
Tatiane Bortoleto | Equipe EEC – CEC | CEC – Coordenador Especialista em currículo |
Adriano Santos | Equipe EEC | DC (Desenvolvimento curricular) / QA (Qualidade de Aula) |
Ana Claudia Medeiros | Equipe EEC | Anos Iniciais / Multiplica |
Daniela Valdez | Equipe EEC | Educação Especial |
Henrique Fumis | Equipe EEC | Educação Física / QA (Qualidade de Aula) |
Izabel | Equipe EEC | DC (Desenvolvimento curricular) / QA (Qualidade de Aula) |
Fabio Francé | Equipe EEC | Conviva / Grêmio Estudantil |
Nanci Machado | Equipe EEC | SAEB (Sistema de Avaliação de Educação Básica) |
Marcos Vinicius | Equipe EEC | Tecnologia / DC (Desenvolvimento curricular) / QA (Qualidade de Aula) |
Paula Matoso | Equipe EEC | DC (Desenvolvimento curricular) / QA (Qualidade de Aula) / Olimpíadas |
Rubio Graziano | Equipe EEC | DC (Desenvolvimento curricular humanas) / QA (Qualidade de Aula) / PEI(Programa de Ensino Integral) |
Thais Rocha | Equipe EEC | DC (Desenvolvimento curricular) / QA (Qualidade de Aula) / Profissionalizantes |
Da Equipe de Professores Especialistas em Currículo
Artigo 136 – A Equipe de Professores Especialistas em Currículo, composto por servidores
do Quadro do Magistério, responsáveis pelo apoio à gestão do currículo da rede pública
estadual de ensino e em articulação com as Equipes de Supervisão, têm as seguintes
competências:
I – implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na
condução de procedimentos relativos à organização e ao funcionamento do currículo nas
modalidades de ensino;
II – orientar os professores:
a) na implementação do currículo;
b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos.
III – avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;
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em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 121/138 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
IV – acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para
garantir a implementação do currículo;
V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à
área de atuação que lhes é própria;
VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de
professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
VII – participar da implementação de programas e projetos de formação continuada, em
articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do
Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” ;
VIII – acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;
IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para
divulgar e apoiar a formação docente na utilização de materiais pedagógicos em cada
componente curricular;
X – colaborar com a formação dos professores na utilização de materiais pedagógicos;
XI – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da unidade regional de
ensino;
XII – elaborar o plano de trabalho da Equipe de Professores Especialistas em Currículo para
melhoria da atuação docente e do desempenho dos estudantes;
XIII – orientar, em articulação com a Diretoria de Educação Especial, as atividades de
educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XIV – acompanhar o trabalho dos professores e as metodologias de ensino utilizadas em
sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho na área de
conhecimento;
XV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;
XVI – implantar e supervisionar as salas de leitura, em articulação com a Supervisão de
Ensino, Subsecretaria Pedagógica e as escolas;
XVII – analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para
melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é
própria.
Artigo 137: As Equipes de Supervisão de Ensino e as Equipes de Professores Especialistas
em Currículo, desempenharão suas competências de modo colaborativo, em especial
quanto à participação no assuntos afetos:
Este documento pode ser verificado pelo código 2025.07.28.1.1.23.1.220.1228596
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 122/138 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
a) ao plano de ação da Unidade Regional de Ensino;
b) ao acompanhamento conjunto para qualificação dos apoios presenciais nas escolas
estaduais;
c) à participação na implementação dos programas e projetos da Pasta quando indicados
pelo responsável pela Unidade Regional de Ensino.