EDITAL – Credenciamento para Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico
A Dirigente Regional de Ensino – Região de Andradina, nos termos da Resolução Seduc-3, de 11-01-2021 – Dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador e dá providências correlatas, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercerem junto à Diretoria de Ensino de Andradina, a função gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico.
I – Das vagas disponíveis:
01- Vaga de Língua Portuguesa. 01- Vaga de geografia.
01- Vaga de Tecnologia. 01- Vaga de Inglês.
01- Vaga de matemática
01- Vaga de Educação Física
01- Vaga de Educação Especial
01- 1 Vaga Alfabetização no Segmento do 1°ao 5ºano
II – Da Inscrição
Os candidatos deverão se inscrever no período de 12/03/2022 a 21/03/2022 das 08h00 às 16h30 horas, via Formulário Online, disponibilizado no link onde o candidato fará sua inscrição e também deverá anexar sua Proposta de Trabalho para a disciplina objeto de atuação, no ato da inscrição.
Função Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico (PCNP) https://forms.gle/wMrheEdDisGxyUc9A
III – Apresentação da Proposta de Trabalho escrita, contendo:
- Atividades propostas para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo para a disciplina de interesse no ato da inscrição.
- Currículo atualizado contendo a participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino;
- Experiência profissional na área de Educação.
IV – Entrevista individual com os selecionados será marcada oportunamente.
V – Para o desempenho da função, o Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico deverá apresentar perfil profissional que atenda às seguintes exigências:
- – Ser titular de cargo ou OFA do Quadro do Magistério, de acordo com Instrução Conjunta CENP/DRHU de 14/10/2009 e Resolução SE nº 53, de 24/06/2010;
- – Ter, no mínimo, 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino; III – Ser portador de licenciatura plena, na disciplina objeto da atuação;
- – Conhecer as diretrizes da política educacional desta Secretaria e os projetos que vêm sendo desenvolvidos;
- – Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
- – Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas; VII – Ter domínio dos conhecimentos básicos de informática;
- – Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades dos diversos projetos e ou áreas de atuação, bem como para ações que exijam deslocamentos e viagens;
- – Deverá cumprir carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, distribuídas de forma a atender, nos diferentes dias da semana e horários, as necessidades específicas da respectiva área de atuação.
Andradina, 11 de março de 2022.
Selênia Silvia Witter de Melo
Dirigente Regional de Ensino
Assinado no original