Dispõe sobre as inscrições para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2018

terça-feira, 15 de agosto de 2017 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 127 (153) – 25

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-09, de 14-08-2017 Altera-Se a Portaria CGRH-07, de 02-08-2017 –

Dispõe sobre as inscrições para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2018

A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de 2018 e para o Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado ainda em 2017, para viabilizar a celebração de contratos no ano letivo de 2018, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos abaixo: INCLUA-SE no subitem a, do item c.1.3, alínea c,§ 1º, Artigo 2º: … a.1) No caso de candidatos estrangeiros, somente poderão ser contratados quando preencherem os requisitos para naturalização:

a.1.2) Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;

a.1.3) Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;

a.1.4) Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto 3.297, de 19-09-2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

a.1.5) Somente poderão ser contratados os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade:

a.1.6) Concedida a naturalização ou obtido o benefício do Estatuto de Igualdade, o candidato à contratação, deverá apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

RETIFICA-SE a alínea a, do inciso I, do Artigo 5º:

  1. 04-08-2017 a 15-08-2017- ATÉ 23:00 HORAS – Candidato: Efetuar o pré-cadastro;

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.