Atenção Professores – Portaria Conjunta CGRH-CGEB s/nº, de 14-12-2017 Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do letivo de 2018, nos termos da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017

DOE de 15 dezembro 2017, página 43, Executivo I
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria Conjunta CGRH-CGEB s/nº, de 14-12-2017 – Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do letivo
de 2018, nos termos da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017.

Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e de Gestão da Educação Básica – CGEB, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2018, expedem a presente Portaria:
Artigo 1º – A atribuição de classes dos anos iniciais do
Ensino Fundamental, aulas dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial – APE com Classes de Educação Especial Exclusiva e aulas de Sala de Recurso/ Itinerância, na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 8º e o artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016 alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017, obedecerá ao seguinte cronograma:
I – Dia 22-01-2018 – Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares
de cargo, para:
a) Constituição de jornada;
b) Ampliação de jornada;
c) Carga Suplementar de Trabalho Docente;
II – Dia 23-01-2018 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino,
aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente
em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de jornada, na seguinte ordem:
a.1 – aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 – aos adidos em caráter obrigatório;
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório;
c) Carga Suplementar de Trabalho Docente, aos titulares de
cargo não atendidos na Unidade Escolar;
III – Dia 24-01-2018 – TARDE – Fase 3 – Diretoria de Ensino,
para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar
444/1985, aos titulares de cargo, devendo os docentes apresentarem sua classificação final, disponível no GDAE, para comprovação de suas habilitações/qualificações. Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido.
Parágrafo único: As Diretorias de Ensino deverão comunicar
à Diretoria de Ensino/Unidade Escolar de classificação do docente, que o mesmo foi atendido na atribuição para designação nos termos do artigo 22 da L.C 444/85, devendo as respectivas aulas liberadas serem atribuídas nas demais fases, à título de substituição.
Artigo 2º – Os docentes que manifestarem a intenção de
serem cessados de seus afastamentos ou designações, bem
como aqueles que serão cessados em 01-02-2018, deverão participar do processo inicial de atribuição, a fim de terem classes ou aulas atribuídas.
Parágrafo único – Os docentes que manifestarem a intenção
de cessação deverão apresentar na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, quando for o caso, declaração de próprio punho com a referida solicitação em caráter irrevogável.
Artigo 3º – Os docentes que atuaram, em 2017, nos Programa
e Projetos da Pasta e que não tenham sido reconduzidos
para 2018 deverão, obrigatoriamente, participar do processo
inicial de atribuição de classes e aulas.
Artigo 4º – A atribuição de classes dos anos iniciais do Ensino
Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental
e Médio e Educação Especial – APE com Classes de Educação
Especial Exclusiva, aulas de Sala de Recurso/Itinerância, a docentes
não efetivos do quadro permanente e com contrato ativo
2015/2016/2017, obedecerá ao seguinte cronograma:
I – Etapa I – docentes habilitados de que tratam o § 1º
do artigo 8º e o artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016,
alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017:
a) Dia 26-01-2018 – Fase 4 – Unidade Escolar – de carga
horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal
de 1988;
2. celetistas;
3. ocupantes de função-atividade;
b) Dia 29-01-2018 – Tarde e 30-01-2018 – Manhã – Fase 5
– Diretoria de Ensino – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal
de 1988;
2. celetistas;
3. ocupantes de função-atividade;
c) Dia 30-01-2018 – Tarde – Fase 6 – Diretoria de Ensino – de
carga horária, na seguinte ordem de prioridade: aos docentes
com contratos vigentes 2015/2016/2017 e aos candidatos à contratação, respeitado os quantitativos previamente autorizados pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH;
II – Etapa II – docentes e candidatos qualificados, de que tratam os §§ 6º e 7º do artigo 8º e do artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017:
a) Dia 31-01-2018 – Manhã – Fase 1 – Unidade Escolar – de
carga horária aos docentes na seguinte ordem:
1. Efetivos;
2. Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
3. Celetistas;
4. Ocupantes de Função- Atividade;
5. Docentes Contratados – categoria “O” já atendidos na
Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;
b) dia 31-01-2018 – Tarde – Fase 2 – Diretoria de Ensino –
todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem, e aos candidatos à contratação, respeitado os quantitativos previamente autorizados pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH;
III – Dos Programas e Projetos da Pasta: dia 31-01-2018 –
Tarde – Diretoria de Ensino – a docentes que atuarão em 2018, devidamente selecionados, observada a legislação específica.
Artigo 5º – Caso alguma das datas previstas nos artigos 1º e
4º, desta Portaria recair, em feriado do município, sede da Diretoria de Ensino, a data das atividades programadas deverá ser devidamente ajustada, desde que seja amplamente divulgada.
Artigo 6º – A partir de 01-02-2018, as Diretorias de Ensino
poderão, se necessário, proceder à abertura do Cadastramento Durante o Ano, nos termos do artigo 26 da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017, a fim de possibilitar aos docentes concorrerem à atribuição de classes e aulas, ao longo do ano, em outra(s) Diretoria(s) de Ensino.
Artigo 7º – As turmas de Atividades Curriculares Desportivas
– ACD que ao final do ano letivo, estiverem funcionando com
regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo.
Artigo 8º – As turmas de Educação Física do período
noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de Ensino
Religioso, somente serão atribuídas durante o ano.
Artigo 9º – O docente que se encontrar na condição de aluno
e que venha participar do processo de atribuição de classe/aulas deverá comprovar, no momento da atribuição, sua matrícula e a frequência no respectivo curso.
Artigo 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.